Prefeito de Teresina assina decreto garantindo o cumprimento do calendário escolar

O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, assinou, nesta segunda-feira (23), o decreto n° 22.517 que garante cumprimento do calendário escolar e autoriza o corte do ponto de professores faltosos.

O documento autoriza a reorganização do calendário escolar para a Rede Pública Municipal de Ensino, de modo a garantir a sua efetivação a partir do dia 23 de maio do corrente ano, bem como o cumprimento dos dias letivos escolares obrigatórios aos estudantes da Rede Municipal de Ensino.

O Tribunal de Justiça do Piauí decidiu por suspender o movimento grevista e estipulou multa diária de R$ R$ 20 mil, caso haja descumprimento da ordem.

No dia 8 de abril, o desembargador Oton Mário José Lustosa Torres decretou a ilegalidade da greve dos profissionais do magistério da rede municipal de ensino de Teresina.

O reajuste de 16% no vencimento dos profissionais do magistério da educação básica do Município, foi estabelecido pela Lei Complementar n° 5.703, de 24 de fevereiro de 2022.

“O prefeito, a partir dos critérios de legalidade, atribuiu a porcentagem para a classe deixando o vencimento até maior. Estamos com o maior salário de professores do Nordeste, mais gratificações. Portanto, exigimos a volta às salas de aula, pois o papel da prefeitura foi feito”, disse Dr. Pessoa.

Prefeitura decreta ponto facultativo para os servidores do município nesta quinta-feira (14)

O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, assinou Decreto de Nº 22.342, de 11 de abril de 2022, que torna facultativo, aos servidores da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, o registro de frequência no dia 14 de abril de 2022 (Quinta-feira Santa), ressalvado os serviços essenciais e de interesse público, prestados pelo Município à população.

Serviços considerados essenciais não se suspenderão por efeito do decreto. Entre eles, seguem em funcionamento, no âmbito da Fundação Municipal de Saúde-FMS: Hospitais, Maternidades, UPA, SAMU, laboratórios centrais, UBSs Fast-Track, CAPS, este último especificamente nos setores de internação para assistência ao paciente, que deverão funcionar normalmente.

No âmbito da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito-STRANS os serviços prestados pelos Agentes Municipais de Operação e Fiscalização de Trânsito.

De acordo com o decreto, o objetivo deste ponto facultativo, como ocorre anualmente, é proporcionar aos servidores municipais um momento maior de reflexão em família e resgate das tradições religiosas, durante a Semana Santa. Considerando ainda, que, neste período, o deslocamento dos servidores para outras regiões do Estado e do País tem-se constituído uma repetida prática ao longo dos anos.

Confira o decreto abaixo:

 

Dr. Pessoa assina decreto de flexibilização das medidas restritivas contra a Covid

O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, assinou hoje (7) o decreto sobre flexibilização gradual das medidas não farmacológica de contenção da Covid-19 em Teresina.O processo acontecerá em quatro etapas tendo como condição necessária a permanência do Município na faixa de baixa transmissão (verde).

Segundo o decreto (n° 22.200) nesta primeira etapa que inicia hoje (7) os eventos, shows, espetáculos e festas poderão ocorrer sem limitação de horários, respeitados o uso de máscaras (mesmo se realizados em ambientes abertos), público admitido de até 70% da capacidade do local e as demais exigências preconizadas pela vigilância sanitária municipal;

As atividades comerciais e de prestação de serviços – incluindo bares e restaurantes – poderão ocorrer sem limitação de horário, respeitados o uso de máscaras, público admitido de até 70% da capacidade do local e as demais exigências preconizadas pela vigilância sanitária municipal.

Já na segunda etapa que inicia no próximo dia 14/03 será revogada a obrigatoriedade do uso de máscaras durante as atividades ao ar livre, incluindo-se as recreativas e esportivas – exceto naquelas que geram aglomerações (shows, espetáculos, arquibancadas, etc).

A obrigatoriedade do uso de máscara permanecerá em transportes públicos e veículos de pequeno porte destinados ao transporte de passageiro(s).

Na terceira etapa, no dia 21/03 será realizado interstício para averiguação da permanência do Município na categoria de risco baixo (verde) por mais uma semana, a despeito das medidas de flexibilização implementadas nas etapas anteriores.

Na quarta etapa, dia 28/03, a obrigatoriedade do uso de máscara será revogada até mesmo em ambientes fechados, incluindo-se escolas e academias, respeitadas as demais exigências preconizadas pela vigilância sanitária municipal.

De acordo com o decreto, as recomendações do uso de máscara serão mantidas em indivíduos sob maior risco de desenvolver formas graves de COVID-19 (idosos, gestantes, puérperas, imunocomprometidos, transplantados e portadores de câncer, acidente vascular cerebral, doença renal crônica, doenças pulmonares crônicas, cardiopatia grave, hepatopatia crônica, diabetes mellitus não controlado e obesidade), bem como em indivíduos com indicação médica de manter o uso ou que, por decisão individual, prefira manter o uso;

Também será obrigatório o uso de máscaras nas pessoas com sintomas da doença, que teste positivo ou que teve contato com indivíduo com Covid-19.

O prefeito de Teresina Dr. Pessoa disse que toma as decisões baseado em estudos sobre a pandemia e também das observâncias do COE estadual e municipal.

“Levamos em consideração olhar científico sobre a pandemia, O COE estadual que tem pessoas preparadas e também o COE municipal que junto com o Presidente da Fundação Municipal de Saúde (FMS) nos transmite as informações necessárias para tomarmos as decisões”, disse o prefeito.

O presidente da FMS, Gilberto Albuquerque relata que a vacinação de Teresina está maravilhosa sendo destaque em nível nacional.

“A situação em Teresina é muito boa, temos 99,9% da população vacinadas com a primeira dose, 94% com segunda dose. Ou seja, temos um índice de vacinação que é uma das melhores entre as capitais do país e isso já nos permite um certo relaxamento nos decretos restritivos que nós tínhamos”, disse.

Decreto: Decreto nº 22.220, de 07.03.2022 – Flexibilização – máscaras – Covid-19

Prefeitura de Teresina decreta que não terá ponto facultativo no carnaval

O Prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, assinou na tarde desta quarta-feira (9), decreto municipal determinando que não haverá ponto facultativo no período de carnaval nos órgãos que compõe a prefeitura de Teresina. Especificamente, será expediente normal para os servidores do município nos dias 28 de fevereiro, 1° e 2 de março.

A decisão foi tomada levando em consideração os altos índices de casos confirmados de covid-19 em Teresina e a elevada ocupação dos leitos de UTI na capital e no estado. Com a medida, o poder executivo municipal busca evitar a promoção de grandes aglomerações de pessoas como culturalmente acontece nas festas carnavalescas.

“Estamos sempre atentos as taxas de contaminação por covid e a ocupação de leitos de UTI, por isso estamos determinando que nos dias específicos que acontecem as festas de carnaval, será expediente normal. O país passa por uma nova onda de contaminação com a variante ômicron e eu como prefeito de Teresina, tomarei todas as medidas cabíveis para conter o avanço desta doença na nossa cidade”, disse Dr. Pessoa.

Dr. Pessoa assina novo decreto com medidas restritivas para Teresina

O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, assinou na tarde desta quinta-feira (03), decreto que estabelece medidas sanitárias extraordinárias, a partir de 4 de fevereiro de 2022, para enfrentamento da Covid-19 na capital.

A medida foi tomada a partir de uma análise concreta sobre o quadro de evolução da pandemia em Teresina, adotando medidas de acordo com as necessidades locais, para que não haja comprometimento das atividades econômicas.

Entre as medidas adotadas, fica suspenso o retorno das aulas e atividades escolares na forma presencial, na rede pública municipal de educação de Teresina, pelo período de 15 dias, a contar a partir de 7 de fevereiro de 2022. A suspensão do início das aulas e atividades escolares presenciais será reavaliada, periodicamente, levando-se em conta a situação epidemiológica de Teresina, podendo ser prorrogado por mais 15 dias.

Templos, igrejas, centros espíritas e terreiros ficam autorizados a realizar celebrações presenciais com público limitado a 40% da sua capacidade, desde que seguidos os protocolos de distanciamento, medição prévia de temperatura, uso de máscara e disponibilização de álcool em gel.

O decreto determina ainda que os órgãos ou entidades da Prefeitura de Teresina deverão afastar os servidores públicos que tenham sido considerados como casos confirmados de Covid-19, das suas atividades laborais presenciais, por 10 dias, além de poderem reduzir o afastamento dos servidores públicos que tenham sido considerados como casos confirmados de Covid-19, das suas atividades laborais presenciais, para 7 dias, desde que não apresentem febre nas 24 horas antecedentes, sem o uso de medicamentos antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios. O afastamento não acarretará em qualquer prejuízo de ordem funcional ou previdenciária para o servidor.

Além disso, fica proibido por parte de qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo Municipal, o patrocínio ou apoio de eventos que promovam aglomerações, em especial festas pré-carnavalescas e carnavalescas.

“Estamos sempre atentos à situação da Covid na nossa cidade. Estamos tomando essas decisões baseados na atual situação epidemiológica em que Teresina se encontra, com aumento de casos e também da taxa de transmissão dessa doença. Nós não vamos nos descuidar com esse vírus, pois já avançamos bastante na luta contra ele. Temos um alto índice de vacinação e já estamos imunizando crianças de 5 a 11 anos. Continuaremos a analisar e sempre tomaremos as melhores decisões para o povo de Teresina”, destacou Dr. Pessoa.

Confira o decreto:

Decreto nº 22.064, de 03.02.2022

Dr. Pessoa decreta situação de emergência em Teresina

O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, assina, ainda neste domingo (2), decreto que declara situação de emergência na cidade devido aos alagamentos registrados.

O documento vai possibilitar que o poder executivo municipal atue de forma mais urgente na assistência às famílias desabrigadas e que estão em situação de risco devido ao aumento do nível dos rios Parnaíba e Poti com as últimas chuvas.

Dr. Pessoa reuniu hoje parte dos secretários municipais e pontuou ações emergenciais que já começaram a ser adotadas para atender às vítimas de alagamentos.

O prefeito foi pessoalmente acompanhar o trabalho de agentes da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas (Semcaspi) que estão no bairro Mafrense, zona Norte de Teresina, realizando o cadastro de famílias, através do programa “Cidade Acolhedora”, que beneficia pessoas sem moradia ou em situação de risco.

Agentes da Secretaria Municipal de Defesa Civil realizam a remoção de famílias de áreas alagadiças. Elas estão sendo levadas para a Escola Municipal Domingos Afonso Mafrense.

“Além de adotarmos uma série de medidas de assistência à essas famílias estamos decretando situação de emergência na cidade para podermos atuar com mais mais rapidez no atendimento às vítimas de enchentes em nossa Teresina.
Colocamos assistentes sociais para cadastro e caminhões para auxiliar na retirada dos móveis das casas de áreas de risco”, declarou o prefeito.

Fotos: Lucas Dias / Semcom

Dr. Pessoa assina decreto onde institui calamidade pública no transporte coletivo de Teresina

O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, publicou nesta quinta-feira, 28, decreto de calamidade pública na prestação dos serviços de transporte coletivo urbano público da capital. O decreto tem prazo de 180 dias para reestabelecer a regularidade na prestação dos serviços.

Fica determinado que as concessionárias do serviço e transporte público cumpram as Ordens de Serviços exaradas pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – STRANS, podendo esta adotar medidas complementares com o intuito de garantir a execução contratual.

Também fica reconhecida a precariedade dos serviços prestados, com os descumprimentos de contratos firmados entre as empresas e o Município do Termo de Acordo Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Piauí.

O decreto foi publicado tendo em vista o descumprimento dos termos dos acordos extrajudiciais firmados entre a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – STRANS, CONSÓRCIOS POTY, URBANUS, THERESINA e EMPRESA TRANSCOL, que tem como compromisso colocar em operação a frota tecnicamente necessária, de acordo com as ordens de serviços emitidas pela STRANS.

Desta forma, a STRANS está autorizada a:

I – adotar medidas visando a contratação emergencial de empresa(s) de transporte coletivo para prover a continuidade da operação do transporte coletivo no Município, nos termos do inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/1993; e

II – adotar medidas visando a contratação emergencial de empresa(s) que auxiliem o funcionamento do Sistema de Transporte Coletivo, inclusive contratação de empresa de sistema de bilhetagem eletrônica, nos termos do inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/1993.

§ 1º Em caso de incidência do inciso I, deste artigo, deverão as empresas firmar compromisso de absorver os atuais motoristas e cobradores que atuam no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Teresina.

§ 2º Até que sejam ultimados os processos de contratações de empresas, previstas no inciso I deste artigo, poderá a STRANS credenciar veículos com intuito de impedir a descontinuidade da prestação do serviço do Transporte Coletivo Urbano de Teresina.

§ 3º Será garantida aos usuários a manutenção dos créditos já adquiridos e não utilizados, em obediência aos critérios de validade e renovação estabelecidos na legislação vigente.

§ 4º As atuais empresas que operam e auxiliam o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Teresina ficam obrigadas a fornecer, no prazo máximo e improrrogável de 48 horas – referente aos usuários cadastrados no Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina-SETUT –, em meio digital, os seguintes dados:

a) número de identificação do cartão do usuário;
b) cadastro do usuário vinculado a cada cartão;
c) saldo global de créditos não utilizados e válidos no sistema;
d) saldo individualizado de cada cartão do usuário, com o respectivo prazo de validade.

Para atender as demandas decorrentes deste Estado de Calamidade Pública, fica autorizada a abertura de crédito adicional extraordinário, visando satisfazer as despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes desta excepcionalidade.

A Procuradoria Geral do Município (PGM) fica incumbida de orientar todos os procedimentos e adotar as medidas judiciais cabíveis para o cumprimento do decreto.

Clique aqui para ver o decreto

 

Semplan e Câmara Municipal discutem atualização de decreto sobre emendas parlamentares

A Prefeitura de Teresina, através da Secretaria Municipal de Planejamento, esteve em diálogo com os vereadores de Teresina para esclarecer as atualizações do Decreto 19.434/2020, que trata dos procedimentos e prazo para indicação, análise e execução das Emendas Parlamentares Individuais (EPIs).

A equipe técnica da Secretaria Executiva de Planejamento Estratégico e Gestão (Seplag), esteve acompanhada do Secretário Municipal João Henrique Sousa. “A pedido do nosso prefeito Dr Pessoa, vimos à Câmara Municipal para esclarecer esses detalhes que regem a proposição e execução de emendas parlamentares que irão beneficiar o município e os moradores das regiões contempladas. A Semplan faz esse acompanhamento e gestão e, por isso, temos interesse que essas emendas parlamentares sejam bem investidas”, explica João Henrique.

(Foto: Ascom/Semplan)

A apresentação foi coordenada pela Secretária Executiva Kárita Allen e pelos servidores de orçamento e finanças públicas, Éder Fabeni e Kleycianne Amorim. “Nosso objetivo é fazer uma demonstração aos vereadores das alterações que foram propostas ao decreto que regulamenta a gestão das emendas municipais. Essa ação é importante para que a gente feche alguns ciclos, alguns pontos que ainda estavam precisando ser ajustados nessa gestão. E o desejo maior é fazer que, no meio dessa reformulação, a gente consiga realmente atender aos vereadores fazendo com que essas emendas sejam executadas e que venham a contemplar a população de teresina com as iniciativas que daqui saem”,esclareceu Kárita Allen, Secretária Executiva de Planejamento Estratégico e Gestão.

(Foto: Ascom/Semplan)

A Secretaria Executiva é responsável pela gestão e monitoramento do Sistema de Cadastro de Indicações de Emendas Parlamentares Individuais (SECIEPI). “Trabalhamos para diminuir a distância que existia entre planejamento e execução. Nosso objetivo é facilitar esse fluxo, melhorar essas tratativas para ter uma quantidade de emendas executadas dentro dos prazos e planejamento do município. É por isso que esse contato é tão importante e a Semplan está sempre disponível para esses esclarecimentos”, finalizou Éder Fabeni, servidor da Semplan.

A audiência foi realizada no plenário Ver. José Ommati, da Câmara Municipal de Teresina, e conduzida pelo vereador Edson Melo e acompanhada por parte dos parlamentares.

(Foto: Ascom/Semplan)

Prefeito assina decreto que agiliza licenciamento de empreendimentos comerciais em Teresina

O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, assinou na manhã desta quarta-feira (9), no Palácio da Cidade, decreto que institui o licenciamento construtivo rápido. Pelo documento, o licenciamento de empreendimentos comerciais de até 200 m2 poderão ser liberados em até 48 horas.

O prefeito afirmou que o decreto foi bem discutido em tempo recorde e que isso atrairá os empresários de modo geral para investir no município de Teresina.

“Empresas pequenas, micro que tenham um espaço de até 200 metros quadrados terão seu licenciamento liberado num máximo em 48 horas para iniciar a obra. Para nós, isso é um avanço significativo, este ainda é o início de nossa administração que tem um olhar para sociedade de modo geral, para os empresários, mas com olhar de desburocratização”, ressaltou o prefeito.

O presidente do Instituto de Previdência Municipal de Teresina (IPMT), que também está a frente da presidência de comissão de desburocratização da PMT, Kennedy Glauber, destacou a importância da celeridade de liberar os alvarás desses empreendimentos de até 500 m² para o desenvolvimento de Teresina.

“A partir de hoje, com a assinatura desse decreto os empreendimentos residenciais unifamiliares em até 500 metros quadrados e comerciais de até 200 metros quadrados vão ser licenciados de forma mais célere. Com isso, vamos conseguir desafogar os processos que estão represados e da forma que os empreendedores requerentes vão poder ter seu alvará de construção em até 48 horas, Então, isso é um avanço muito significativo e essa é a direção do governo do Dr. Pessoa que é desburocratizar e simplificar e, desta forma, preparar Teresina para o desenvolvimento que ela precisa”, destacou Kennedy Glauber.

O prefeito afirmou que o decreto foi bem discutido em tempo recorde e que isso atrairá os empresários de modo geral para investir no município de Teresina Fotos(Rômulo Piauilino / Semcom)

Prefeitura publica decreto sobre o funcionamento do comércio até domingo (23)

A Prefeitura de Teresina publicou o decreto nº 20.99, de 17 de maio, onde dispõe sobre o funcionamento das atividades comerciais e a adoção de medidas sanitárias no período de 17 a 23 de maio.

Pelo novo decreto, fica autorizado, no período do dia 17 ao dia 23 de maio de 2021, o funcionamento do comércio em geral, por até nove horas diárias, devendo cada estabelecimento informar à Superintendência de Ações Administrativas Descentralizadas – SAAD de sua região, o seu horário de funcionamento, bem como afixar e divulgar em local visível e acessível, podendo inclusive utilizar as ferramentas de redes sociais para tanto, esse horário, e desde que não ultrapasse às 20h.

Os Shoppings Centers poderão funcionar, para atendimento ao público, do dia 17 ao dia 23 de maio de 2021, no horário de 10h às 22h.

Fica permitido o funcionamento de bares e restaurantes, com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, do dia 17 ao dia 23 de maio, até às 23h, desde que não gerem aglomerações.

Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios podem funcionar até às 23h.

Estão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambientes fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

Os estabelecimentos autorizados a funcionar conforme estabelecido nos artigos anteriores, estarão obrigados a cumprir medidas de controle de circulação e aglomeração de pessoas, conforme estabelecido nos Protocolos Sanitários publicados para a contenção da COVID-19.

O descumprimento do disposto no decreto por qualquer estabelecimento, serviço e atividade, acarretará a aplicação, gradativamente, das penalidades de multa, interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento, na forma da legislação vigente.

A fiscalização das medidas impostas por este Decreto será exercida pela vigilância sanitária municipal, em articulação com os serviços de vigilância federal e estadual, pelas equipes de fiscais das Superintendências de Ações Administrativas Descentralizadas – SAADs, Guarda Civil Municipal e pelo PROCON Municipal, sem prejuízo de fiscalizações realizadas pela polícia militar e civil.

O funcionamento de toda e qualquer atividade, bem como a permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, tais como praças, parques e outros, está inteiramente relacionado ao cumprimento dos protocolos sanitários, especialmente no que diz respeito às medidas de distanciamento, utilização e disponibilização de álcool em gel e uso de máscaras.

As demais atividades, não elencadas neste Decreto, terão seu funcionamento definido pelo Decreto Estadual nº 19.656, de 16 de maio de 2021.

Clique aqui para ver o decreto.