Informações sobre Fiscalização – Notificação preliminar
1. O que é o serviço?
Processo simplificado para apuração de regularidade/solução de problemas menos completos no qual o processo administrativo por meio do auto de infração seria mais oneroso e demorado, sendo que, caso a notificação não seja totalmente atendida, lavra-se um auto de infração e é aberto um processo administrativo convencional.
São necessários, os seguintes documentos:
- Cópias da notificação preliminar; e
- CPF ou CNPJ.
Documentos opcionais:
- Qualquer documentos que comprove a regularidade dos questionamentos levantados na notificação preliminar
No âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEMDUH, os cidadãos podem peticionar de forma eletrônica este tipo de requerimento.
2. Canais de atendimento para solicitar o serviço
– PESSOALMENTE
Caso o Cidadão prefira pode comparecer a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEMDUH, R. Des. Pires de Castro, 688 – Centro (Sul), Teresina – PI, 64001-390, para protocolar a seu requerimento.
– PELO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
A Prefeitura de Teresina permite ao Cidadão peticionar de forma eletrônica o Requerimento através do sistema de Processo Eletrônico. Para isso é preciso que o Cidadão solicite seu cadastro preenchendo um formulário online.
Não possui cadastro? Clique aqui se você ainda não está cadastrado
3. Taxas cobradas
Gratuito.