Informações sobre Solicitação de Inscrição no Cadastro Mercantil de Contribuintes

1. O que é o serviço?

Processo para solicitação de inscrição no Cadastro Mercantil de Contribuintes:

  • Profissionais Autônomos (art. 156 da LC 4.974/2016)
  • Pessoas Jurídicas não inscritas na JUCEPI
  • Pessoas Jurídicas de outros municípios (artigo 55, parágrafo 1º do Decreto 16.759/2017)
  • Unidade Agregada (art. 157 da LC 4.974/2016)

Para solicitar a regularização é necessário preencher o formulário do requerimento (Nome/Razão Social, Endereço, CPF/CNPJ, Inscrição Municipal e ALEGAÇÕES, ELEMENTOS DE PROVA E FUNDAMENTOS LEGAIS) e anexar os documentos obrigatórios conforme abaixo:

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
Profissional autônomo: a) Foto SELF com frente e verso de quaisquer carteiras e/ou documentos com fé pública e equivalentes a documento de identidade em todo o território nacional; b) RG e CPF do requerente; c) comprovante de endereço residencial atualizado; d) Documentos comprobatórios da situação de profissional autônomo. OBS.: Caso o contribuinte esteja representado por procurador, além do instrumento de procuração particular ou procuração pública, será necessário anexar documento de identificação, CPF e comprovante de residência atualizado do procurador. Pessoa jurídica: a) Comprovante do CNPJ da pessoa jurídica; b) Contrato Social e último Aditivo ou Estatuto Social e documento de eleição do responsável, que permitam identificar o responsável pela gestão da pessoa jurídica; c) RG e CPF do sócio ou representante legal da pessoa jurídica; d) comprovante de endereço atualizado; e) Documentos comprobatórios da situação alegada. OBS.: Caso o contribuinte esteja representado por procurador, além do instrumento de procuração particular ou procuração pública, será necessário anexar documento de identificação, CPF e comprovante de residência atualizado do procurador.

Obs. COM A ANÁLISE DO PEDIDO, OUTROS DOCUMENTOS PODERÃO SER SOLICITADOS PELA ADMINSTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.

A partir de agora, para a solicitação de inscrição no Cadastro Mercantil de Contribuintes, o requerente deve, obrigatoriamente, protocolar como usuário externo um processo eletrônico, conforme explicação mais detalhada abaixo.

2. Canais de atendimento para solicitar o serviço

 PELO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO

O cidadão deve peticionar de forma eletrônica o Requerimento por meio do sistema de Processo Eletrônico. Para isso é preciso que solicite seu cadastro preenchendo um formulário online.

Assunto do processo eletrônico:
SEMF: ISSQN – Cadastro Mercantil – Inscrição Cadastral – PF (requerente pessoa física)
SEMF: ISSQN – Cadastro Mercantil – Inscrição Cadastral – PJ (requerente pessoa jurídica)

Peticionamento Eletrônico

Não possui cadastro? Clique aqui se você ainda não está cadastrado

Em caso de dúvidas quanto ao procedimento, o requerente pode comparecer a uma Unidade de Atendimento ao Público (UAP) da Secretaria Municipal de Finanças (SEMF) nos seguintes endereços:
· UAP CENTRO
Rua Coelho Rodrigues, nº 1921, Centro (Próximo à Praça do Fripisa);
· UAP LESTE
Av. João XXIII, n° 5325, Bairro Santa Isabel (Show Automall -Espaço da Cidadania);
· UAP TERESINA SHOPPING
Av. Raul Lopes, n° 1000, Noivos, Teresina – PI (Teresina Shopping, 2° Piso, próximo à praça de alimentação – Espaço da Cidadania).

 

3. Taxas cobradas

Gratuito.

Saiba como:

Peticionar Processo Novo

Peticionar em Processo Já Existente