Informações sobre Denúncia Espontânea de ISS

1. O que é o serviço?

Processo para solicitação de emissão de DATM para recolhimento de ISS não declarado quando da ocorrência do fato gerador, conforme o Art. 348 da LC 4.974/2016.

Art. 348. A denúncia espontânea da infração exclui a responsabilidade: I – quando acompanhada pelo pagamento do tributo devido e de juros de mora; ou II – quando ocorrer o depósito da importância arbitrada pelo Auditor-Fiscal, nos casos em que o montante do tributo dependa de apuração.

Para solicitar a regularização é necessário preencher o formulário do requerimento (Nome/Razão Social, Endereço, CPF/CNPJ, Inscrição Municipal e DETALHAMENTO DOS DÉBITOS CONFESSADOS POR MÊS E ANO) e anexar os documentos obrigatórios conforme abaixo:

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
Se Pessoa Física: a) Foto SELF com frente e verso de quaisquer carteiras e/ou documentos com fé pública e equivalentes a documento de identidade em todo o território nacional; b) RG e CPF do requerente; c) comprovante de endereço residencial atualizado; d) Documentos comprobatórios do pedido. OBS: Caso o contribuinte esteja representado por procurador, além do instrumento de procuração particular ou procuração pública, será necessário anexar documento de identificação, CPF e comprovante de residência atualizado do procurador. Se Pessoa Jurídica: a) Comprovante do CNPJ da pessoa jurídica; b) Contrato Social e último Aditivo ou Estatuto Social e documento de eleição do responsável, que permitam identificar o responsável pela gestão da pessoa jurídica; c) RG e CPF do sócio ou representante legal da pessoa jurídica; d) comprovante de endereço atualizado; e) Documentos comprobatórios do pedido. OBS: Caso o contribuinte esteja representado por procurador, além do instrumento de procuração particular ou procuração pública, será necessário anexar documento de identificação, CPF e comprovante de residência atualizado do procurador.

Obs. COM A ANÁLISE DO PEDIDO, OUTROS DOCUMENTOS PODERÃO SER SOLICITADOS PELA ADMINSTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.

A partir de agora, para o requerente promover denúncia espontânea de ISS, deve, obrigatoriamente, protocolar como usuário externo um processo eletrônico, conforme explicação mais detalhada abaixo.

2. Canais de atendimento para solicitar o serviço

– PELO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO

O cidadão deve peticionar de forma eletrônica o Requerimento por meio do sistema de Processo Eletrônico. Para isso é preciso que solicite seu cadastro preenchendo um formulário online.

Assunto do processo eletrônico:
SEMF: ISSQN – Denúncia Espontânea – PJ (requerente pessoa jurídica)
SEMF: ISSQN – Denúncia Espontânea – PF (requerente pessoa física)

Peticionamento Eletrônico

Não possui cadastro? Clique aqui se você ainda não está cadastrado

Em caso de dúvidas quanto ao procedimento, o requerente pode comparecer a uma Unidade de Atendimento ao Público (UAP) da Secretaria Municipal de Finanças (SEMF) nos seguintes endereços:
· UAP CENTRO
Rua Coelho Rodrigues, nº 1921, Centro (Próximo à Praça do Fripisa);
· UAP LESTE
Av. João XXIII, n° 5325, Bairro Santa Isabel (Show Automall -Espaço da Cidadania);
· UAP TERESINA SHOPPING
Av. Raul Lopes, n° 1000, Noivos, Teresina – PI (Teresina Shopping, 2° Piso, próximo à praça de alimentação – Espaço da Cidadania).

3. Taxas cobradas

Gratuito.

Saiba como:

Peticionar Processo Novo

Peticionar em Processo Já Existente