Informações sobre Parcelamento/Reparcelamento de Débito Tributário (exceto ITBI, Foros e Laudêmios)

1. O que é o serviço?

PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Processo por meio do qual o interessado solicita parcelamento de débitos tributários. Previsão legal: art. 367 LC 4.974/2016 CTM e art. 181 Decreto 16.759/201.

REPARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Processo por meio do qual o interessado solicita o reparcelamento de débitos tributários. O parcelamento será objeto de até dois reparcelamentos.

  • No caso de PRIMEIRO REPARCELAMENTO, o pedido deve ser instruído com o comprovante de recolhimento de, no mínimo, dez por cento do débito atualizado.
  • No caso de SEGUNDO REPARCELAMENTO, o pedido deve ser instruído com comprovante de recolhimento de, no mínimo, vinte por cento do débito atualizado.
  • IMPORTANTE: A renegociação de parcelamento ou reparcelamento só será permitida quando o contribuinte NÃO possuir outro parcelamento ou reparcelamento inadimplente.

Previsão legal: art. 367 LC 4.974/2016 CTM e art. 181 Decreto 16.759/2017.

Preencher o requerimento e anexar os documentos obrigatórios comuns a todos os casos, bem como os específicos para cada caso, conforme abaixo:

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
Se pessoa física: a) Foto SELF com frente e verso de quaisquer carteiras e/ou documentos com fé pública e equivalentes a documento de identidade em todo o território nacional; b) RG e CPF do requerente; c) comprovante de endereço residencial atualizado; d) outros documentos comprobatórios que julgar necessários. OBS: Caso o contribuinte esteja representado por procurador, além do instrumento de procuração particular ou procuração pública, será necessário anexar documento de identificação, CPF e comprovante de residência atualizado do procurador. Se pessoa jurídica:  a) Comprovante do CNPJ da pessoa jurídica; b) Contrato Social e último Aditivo ou Estatuto Social e documento de eleição do responsável, que permitam identificar o responsável pela gestão da pessoa jurídica; c) RG e CPF do sócio ou representante legal da pessoa jurídica; d) comprovante de endereço atualizado; e) outros documentos comprobatórios que julgar necessários. OBS: Caso o contribuinte esteja representado por procurador, além do instrumento de procuração particular ou procuração pública, será necessário anexar documento de identificação, CPF e comprovante de residência atualizado do procurador.

A partir de agora o requerente não precisa ir até a UAP para dar entrada no seu requerimento. Pode dar entrada pelo ambiente do Teresinense Digital.

2. Canais de atendimento para solicitar o serviço

– PESSOALMENTE

Caso o requerente prefira pode comparecer a Unidade de Atendimento ao Público – UAP da Secretaria Municipal de Finanças nos seguinte endereços:

  • UAP Centro
    • R. Álvaro Mendes, 884 – Centro (Sul), Teresina – PI, 64000-060, (86) 3215-4523
  • UAP Leste
    • Av. João XXIII, 5325 – Jóquei, Teresina – PI, 64049-010,

– PELO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO

Os cidadãos podem peticionar de forma eletrônica o Requerimento através do sistema de Processo Eletrônico. Para isso é preciso que solicite seu cadastro preenchendo um formulário online.

Peticionamento Eletrônico

Não possui cadastro? Clique aqui se você ainda não está cadastrado

3. Taxas cobradas

Gratuito.

Saiba como:

Peticionar Processo Novo

Peticionar em Processo Já Existente