Informações sobre IMPUGNAÇÃO de Auto de Infração

1. O que é o serviço?

A impugnação far-se-á por petição fundamentada e instruída com prova documental dos fatos alegados, podendo, ainda, o impugnante, indicar outras provas que desejar produzir e deverá ser apresentada no prazo de trinta dias da intimação do Auto de Infração. Previsão legal: Artigos 552 a 556 da LC 4.974/2016 e artigo 225 do Decreto 16.759/2017.

Preencher o requerimento e anexar os documentos obrigatórios comuns a todos os casos, bem como os específicos para cada caso, conforme abaixo:

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
a) Comprovante do CNPJ da pessoa jurídica; b) Contrato Social e último Aditivo ou Estatuto Social e documento de eleição do responsável, que permitam identificar o responsável pela gestão da pessoa jurídica; c) RG e CPF do sócio ou representante legal da pessoa jurídica; d) comprovante de endereço atualizado; e) Documentos comprobatórios do direito alegado. OBS: Caso o contribuinte esteja representado por procurador, além do instrumento de procuração particular ou procuração pública, será necessário anexar documento de identificação, CPF e comprovante de residência atualizado do procurador.

A partir de agora o requerente não precisa ir até a UAP para dar entrada no seu requerimento. Pode dar entrada pelo ambiente do Teresinense Digital.

2. Canais de atendimento para solicitar o serviço

– PESSOALMENTE 

Caso o requerente prefira pode comparecer  a Unidade de Atendimento ao Público – UAP da Secretaria Municipal de Finanças nos seguinte endereços:

  • UAP Centro
    • R. Álvaro Mendes, 884 – Centro (Sul), Teresina – PI, 64000-060, (86) 3215-4523
  • UAP Leste
    • Av. João XXIII, 5325 – Jóquei, Teresina – PI, 64049-010,

– PELO  SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO

Os cidadãos podem peticionar de forma eletrônica o Requerimento através do sistema de Processo Eletrônico. Para isso é preciso que solicite seu cadastro preenchendo um formulário online.

Peticionamento Eletrônico

Não possui cadastro? Clique aqui se você ainda não está cadastrado

3. Taxas cobradas

Gratuito.

Saiba como:

Peticionar Processo Novo

Peticionar em Processo Já Existente