Informações sobre IPTU – Cadastro Imobiliário Fiscal – Atualização Cadastral

1. O que é o serviço?

Atualização do Cadastro Imobiliário Fiscal quanto ao NOME DO CONTRIBUINTE, ENDEREÇO PARA ENVIO de NOTIFICAÇÃO de LANÇAMENTO do IPTU, UTILIZAÇÃO do IMÓVEL (residencial, não residencial ou terreno sem edificação) e ENDEREÇO DO IMÓVEL. Previsão legal: Artigos 53 e 54 da LC 4.974/2016 e artigos 12 e 13 do Decreto 16.759/2017).

Preencher o requerimento e anexar os documentos obrigatórios comuns a todos os casos, bem como os específicos para cada caso, conforme abaixo:

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS COMUNS A TODOS OS CASOS
Se pessoa física:

a) Foto SELF com frente e verso de quaisquer carteiras e/ou documentos com fé pública e equivalentes a documento de identidade em todo o território nacional;
b) RG e CPF do requerente;
c) comprovante de endereço residencial atualizado;
d) DATM ou outro documento que identifique o número da inscrição imobiliária;
e)Documentos comprobatórios da alteração solicitada: verificar documentos específicos nos itens a seguir.

OBS: Caso o contribuinte esteja representado por procurador, além do instrumento de procuração particular ou procuração pública, com prazo de validade de no máximo 1 ano, será necessário anexar documento de identificação, CPF e comprovante de residência atualizado do procurador

Se pessoa jurídica:

a) Comprovante do CNPJ da pessoa jurídica;
b) Contrato Social e último Aditivo ou Estatuto Social e documento de eleição do responsável, que permitam identificar o responsável pela gestão da pessoa jurídica;
c) RG e CPF do sócio ou representante legal da pessoa jurídica;
d) comprovante de endereço atualizado; DATM ou outro documento que identifique o número da inscrição imobiliária;
e) Documentos comprobatórios da alteração solicitada: verificar documentos específicos nos itens a seguir.

OBS: Caso o contribuinte esteja representado por procurador, além do instrumento de procuração particular ou procuração pública, com prazo de validade de no máximo 1 ano, será necessário anexar documento de identificação, CPF e comprovante de residência atualizado do procurador.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS ESPECÍFICOS PARA O CASO DE ALTERAÇÃO DO NOME DO CONTRIBUINTE
Documento de comprovação do pedido de alteração, conforme a natureza jurídica do negócio: Certidão de registro de imóvel atualizada com data de emissão de no máximo 1 ano ou escritura pública; título de aforamento; contrato de compra e venda ou contrato de promessa de compra e venda com firma reconhecida dos promitentes vendedor e comprador; carta de arrematação e certidão de IPTU do registro do imóvel em caso de aquisição através de hasta pública; termo de doação ou permuta; formal de partilha no caso de alteração em favor de algum herdeiro.
DOCUMENTO OBRIGATÓRIO ESPECÍFICO PARA O CASO DE ALTERAÇÃO DO ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA
Comprovante de endereço atribuído como domicílio tributário do contribuinte
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS ESPECÍFICOS PARA O CASO DE ALTERAÇÃO DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL
Declarações previstas em portaria já inseridas no corpo do requerimento
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS ESPECÍFICOS PARA O CASO DE ALTERAÇÃO DA ÁREA DO TERRENO E/OU DA ÁREA CONSTRUÍDA
Documento comprobatório de reclamação, conforme o caso: certidão de regisro de imóvel atualizado comdata de emissão de no máximo 1 ano ou escritura pública, título de aforamento, contrato de compra e venda ou documento equivalente, desmembramento/remembramento aprovado pela SDU, planta baixa aprovada pela SDU, habite-se, quadro de áreas da NBR 12.721, convenção do condomínio ou declaração do imóvel.

A partir de agora o requerente não precisa ir até a UAP para dar entrada no seu requerimento. Pode dar entrada pelo ambiente do Teresinense Digital.

2. Canais de atendimento para solicitar o serviço

– PESSOALMENTE 

Caso o requerente prefira pode comparecer  a Unidade de Atendimento ao Público – UAP da Secretaria Municipal de Finanças nos seguinte endereços:

  • UAP Centro
    • R. Álvaro Mendes, 884 – Centro (Sul), Teresina – PI, 64000-060, (86) 3215-4523
  • UAP Leste
    • Av. João XXIII, 5325 – Jóquei, Teresina – PI, 64049-010,

– PELO  SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO

Os cidadãos podem peticionar de forma eletrônica o Requerimento através do sistema de Processo Eletrônico. Para isso é preciso que solicite seu cadastro preenchendo um formulário online.

Peticionamento Eletrônico

Não possui cadastro? Clique aqui se você ainda não está cadastrado

3. Taxas cobradas

Gratuito.

Saiba como:

Peticionar Processo Novo

Peticionar em Processo Já Existente