Informações sobre IPTU – Cadastro Imobiliário Fiscal – Atualização Cadastral
1. O que é o serviço?
Atualização do Cadastro Imobiliário Fiscal quanto ao NOME DO CONTRIBUINTE, ENDEREÇO PARA ENVIO de NOTIFICAÇÃO de LANÇAMENTO do IPTU, UTILIZAÇÃO do IMÓVEL (residencial, não residencial ou terreno sem edificação) e ENDEREÇO DO IMÓVEL. Previsão legal: Artigos 53 e 54 da LC 4.974/2016 e artigos 12 e 13 do Decreto 16.759/2017).
Preencher o requerimento e anexar os documentos obrigatórios comuns a todos os casos, bem como os específicos para cada caso, conforme abaixo:
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS COMUNS A TODOS OS CASOS | |
Se pessoa física:
a) Foto SELF com frente e verso de quaisquer carteiras e/ou documentos com fé pública e equivalentes a documento de identidade em todo o território nacional; OBS: Caso o contribuinte esteja representado por procurador, além do instrumento de procuração particular ou procuração pública, com prazo de validade de no máximo 1 ano, será necessário anexar documento de identificação, CPF e comprovante de residência atualizado do procurador |
Se pessoa jurídica:
a) Comprovante do CNPJ da pessoa jurídica; OBS: Caso o contribuinte esteja representado por procurador, além do instrumento de procuração particular ou procuração pública, com prazo de validade de no máximo 1 ano, será necessário anexar documento de identificação, CPF e comprovante de residência atualizado do procurador. |
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS ESPECÍFICOS PARA O CASO DE ALTERAÇÃO DO NOME DO CONTRIBUINTE | |
Documento de comprovação do pedido de alteração, conforme a natureza jurídica do negócio: Certidão de registro de imóvel atualizada com data de emissão de no máximo 1 ano ou escritura pública; título de aforamento; contrato de compra e venda ou contrato de promessa de compra e venda com firma reconhecida dos promitentes vendedor e comprador; carta de arrematação e certidão de IPTU do registro do imóvel em caso de aquisição através de hasta pública; termo de doação ou permuta; formal de partilha no caso de alteração em favor de algum herdeiro. | |
DOCUMENTO OBRIGATÓRIO ESPECÍFICO PARA O CASO DE ALTERAÇÃO DO ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA | |
Comprovante de endereço atribuído como domicílio tributário do contribuinte | |
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS ESPECÍFICOS PARA O CASO DE ALTERAÇÃO DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL | |
Declarações previstas em portaria já inseridas no corpo do requerimento | |
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS ESPECÍFICOS PARA O CASO DE ALTERAÇÃO DA ÁREA DO TERRENO E/OU DA ÁREA CONSTRUÍDA | |
Documento comprobatório de reclamação, conforme o caso: certidão de regisro de imóvel atualizado comdata de emissão de no máximo 1 ano ou escritura pública, título de aforamento, contrato de compra e venda ou documento equivalente, desmembramento/remembramento aprovado pela SDU, planta baixa aprovada pela SDU, habite-se, quadro de áreas da NBR 12.721, convenção do condomínio ou declaração do imóvel. |
A partir de agora o requerente não precisa ir até a UAP para dar entrada no seu requerimento. Pode dar entrada pelo ambiente do Teresinense Digital.
2. Canais de atendimento para solicitar o serviço
– PESSOALMENTE
Caso o requerente prefira pode comparecer a Unidade de Atendimento ao Público – UAP da Secretaria Municipal de Finanças nos seguinte endereços:
- UAP Centro
- R. Álvaro Mendes, 884 – Centro (Sul), Teresina – PI, 64000-060, (86) 3215-4523
- UAP Leste
- Av. João XXIII, 5325 – Jóquei, Teresina – PI, 64049-010,
– PELO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
Os cidadãos podem peticionar de forma eletrônica o Requerimento através do sistema de Processo Eletrônico. Para isso é preciso que solicite seu cadastro preenchendo um formulário online.
Não possui cadastro? Clique aqui se você ainda não está cadastrado
3. Taxas cobradas
Gratuito.