Informações sobre IPTU – Certidão de Integração do Imóvel ao Cadastro Imobiliário Fiscal

1. O que é o serviço?

Processo administrativo por meio do qual é feita a solicitação de certidão de integração do imóvel ao cadastro imobiliário, constando o ano da inclusão do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal, com os dados das áreas tributadas do terreno e da construção, constantes nos lançamentos de IPTU em cada exercício.

Preencher o requerimento e anexar os documentos obrigatórios comuns a todos os casos, bem como os específicos para cada caso, conforme abaixo:

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS COMUNS A TODOS OS CASOS
Se Pessoa Física: a) Foto SELF com frente e verso de quaisquer carteiras e/ou documentos com fé pública e equivalentes a documento de identidade em todo o território nacional, b) RG e CPF do requerente; c) comprovante de endereço residencial atualizado; d) DATM ou outro documento que identifique o número da inscrição imobiliária; e) certidão de registro de imóvel atualizada com data de emissão de no máximo 1 ano ou escritura pública, título de aforamento, contrato de compra e venda, contrato de promessa de compra e venda ou outro documento, conforme o caso; f) Planta atualizada e aprovada pela SDU; g) Comprovante de quitação do IPTU; h) Comprovante de pagamento da taxa de expediente. OBS: Caso o contribuinte esteja representado por procurador, além do instrumento de procuração particular ou procuração pública, com validade de no máximo 1 ano, será necessário anexar documento de identificação, CPF e comprovante de residência atualizado do procurador. Se Pessoa Jurídica: a) Comprovante do CNPJ da pessoa jurídica; b) Contrato Social e último Aditivo ou Estatuto Social e documento de eleição do responsável, que permitam identificar o responsável pela gestão da pessoa jurídica; c) RG e CPF do sócio ou representante legal da pessoa jurídica; d) comprovante de endereço atualizado; d) DATM ou outro documento que identifique o número da inscrição imobiliária; e) certidão de registro de imóvel atualizada com data de emissão de no máximo 1 ano ou escritura pública, título de aforamento, contrato de compra e venda, contrato de promessa de compra e venda ou outro documento, conforme o caso; f) Planta atualizada e aprovada pela SDU; g) Comprovante de quitação do IPTU; h) Comprovante de pagamento da taxa de expediente. OBS: Caso o contribuinte esteja representado por procurador, além do instrumento de procuração particular ou procuração pública, com validade de no máximo 1 ano, será necessário anexar documento de identificação, CPF e comprovante de residência atualizado do procurador

A partir de agora o requerente não precisa ir até a UAP para dar entrada no seu requerimento. Pode dar entrada pelo ambiente do Teresinense Digital.

2. Canais de atendimento para solicitar o serviço

– PESSOALMENTE 

Caso o requerente prefira pode comparecer  a Unidade de Atendimento ao Público – UAP da Secretaria Municipal de Finanças nos seguinte endereços:

  • UAP Centro
    • R. Álvaro Mendes, 884 – Centro (Sul), Teresina – PI, 64000-060, (86) 3215-4523
  • UAP Leste
    • Av. João XXIII, 5325 – Jóquei, Teresina – PI, 64049-010,

– PELO  SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO

Os cidadãos podem peticionar de forma eletrônica o Requerimento através do sistema de Processo Eletrônico. Para isso é preciso que solicite seu cadastro preenchendo um formulário online.

Peticionamento Eletrônico

Não possui cadastro? Clique aqui se você ainda não está cadastrado

3. Taxas cobradas

Gratuito.

Saiba como:

Peticionar Processo Novo

Peticionar em Processo Já Existente