Informações sobre IPTU – Declaração de Isenção

1. O que é o serviço?

Processo administrativo por meio do qual é feita a solicitação de declaração constando que determinado imóvel é isento de IPTU.

Preencher o requerimento e anexar os documentos obrigatórios comuns a todos os casos, bem como os específicos para cada caso, conforme abaixo:

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS COMUNS A TODOS OS CASOS
Se pessoa física: a) Foto SELF com frente e verso de quaisquer carteiras e/ou documentos com fé pública e equivalentes a documento de identidade em todo o território nacional; b) RG e CPF do requerente; c) comprovante de endereço residencial atualizado; d) DATM ou outro documento que identifique o número da inscrição imobiliária; e) Certidão de registro de imóvel atualizado, com data de emissão de, no máximo, 01 (um) ano ou escritura pública, título de aforamento, contrato de compra e venda, contrato de promessa de compra e venda, termo de doação ou permuta ou documento equivalente, conforme o caso, quando o imóvel objeto da solicitação, não esteja cadastrado em nome do requerente. OBS: Caso o contribuinte esteja representado por procurador, além do instrumento de procuração particular ou procuração pública, com validade de no máximo 1 ano, será necessário anexar documento de identificação, CPF e comprovante de residência atualizado do procurador Se pessoa jurídica: a) Comprovante do CNPJ da pessoa jurídica; b) Contrato Social e último Aditivo ou Estatuto Social e documento de eleição do responsável, que permitam identificar o responsável pela gestão da pessoa jurídica; c) RG e CPF do sócio ou representante legal da pessoa jurídica; d) comprovante de endereço atualizado; d) DATM ou outro documento que identifique o número da inscrição imobiliária; e) Certidão de registro de imóvel atualizado, com data de emissão de, no máximo, 01 (um) ano ou escritura pública, título de aforamento, contrato de compra e venda, contrato de promessa de compra e venda, termo de doação ou permuta ou documento equivalente, conforme o caso, quando o imóvel objeto da solicitação, não esteja cadastrado em nome do requerente. OBS: Caso o contribuinte esteja representado por procurador, além do instrumento de procuração particular ou procuração pública, com validade de no máximo 1 ano, será necessário anexar documento de identificação, CPF e comprovante de residência atualizado do procurador.

A partir de agora o requerente não precisa ir até a UAP para dar entrada no seu requerimento. Pode dar entrada pelo ambiente do Teresinense Digital.

2. Canais de atendimento para solicitar o serviço

– PESSOALMENTE 

Caso o requerente prefira pode comparecer  a Unidade de Atendimento ao Público – UAP da Secretaria Municipal de Finanças nos seguinte endereços:

  • UAP Centro
    • R. Álvaro Mendes, 884 – Centro (Sul), Teresina – PI, 64000-060, (86) 3215-4523
  • UAP Leste
    • Av. João XXIII, 5325 – Jóquei, Teresina – PI, 64049-010,

– PELO  SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO

Os cidadãos podem peticionar de forma eletrônica o Requerimento através do sistema de Processo Eletrônico. Para isso é preciso que solicite seu cadastro preenchendo um formulário online.

Peticionamento Eletrônico

Não possui cadastro? Clique aqui se você ainda não está cadastrado

3. Taxas cobradas

Gratuito.

Saiba como:

Peticionar Processo Novo

Peticionar em Processo Já Existente