Informações sobre IPTU – Inclusão de edificação em imóvel que já possui inscrição no CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL
1. O que é o serviço?
Processo administrativo por meio do qual é feita a solicitação de atualização do Cadastro Imobiliário Fiscal, para inclusão de edificação existente no imóvel. Previsão legal: Artigos 53 a 59 da LC 4.974/2016 e Artigos 12 e 13 do Decreto 16.759/2017.
Preencher o requerimento e anexar os documentos obrigatórios comuns a todos os casos, bem como os específicos para cada caso, conforme abaixo:
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS COMUNS A TODOS OS CASOS | |
Se pessoa física: a) Foto SELF com frente e verso de quaisquer carteiras e/ou documentos com fé pública e equivalentes a documento de identidade em todo o território nacional; b) RG e CPF do requerente; c) comprovante de endereço residencial atualizado; d) DATM ou outro documento que identifique o número da inscrição imobiliária; e) Certidão de registro de imóvel atualizada, com data de emissão de, no máximo, 01 (um) ano ou escritura pública, título de aforamento, contrato de compra e venda, declaração de venda com firma reconhecida do vendedor ou documento equivalente;f) Alvará de construção, habite-se, planta baixa aprovada pela SDU, quadro de áreas conforme NBR 12.721; g) declaração do imóvel em planta conforme modelo abaixo; h) Croqui de localização do imóvel na quadra conforme modelo abaixo. OBS: Caso o contribuinte esteja representado por procurador, além do instrumento de procuração particular ou procuração pública, com prazo de validade de no máximo 1 (um) ano, será necessário anexar documento de identificação, CPF e comprovante de residência atualizado do procurador | Se pessoa jurídica: a) Comprovante do CNPJ da pessoa jurídica; b) Contrato Social e último Aditivo ou Estatuto Social e documento de eleição do responsável, que permitam identificar o responsável pela gestão da pessoa jurídica; c) RG e CPF do sócio ou representante legal da pessoa jurídica; d) comprovante de endereço atualizado; e) DATM ou outro documento que identifique o número da inscrição imobiliária; f) Certidão de registro de imóvel atualizada, com data de emissão de, no máximo, 01 (um) ano ou escritura pública, título de aforamento, contrato de compra e venda, declaração de venda com firma reconhecida do vendedor ou documento equivalente; g) Alvará de construção, habite-se, planta baixa aprovada pela SDU, quadro de áreas conforme NBR 12.721; h) declaração do imóvel em planta conforme modelo abaixo; i) Croqui de localização do imóvel na quadra conforme modelo abaixo. OBS: Caso o contribuinte esteja representado por procurador, além do instrumento de procuração particular ou procuração pública com prazo de validade de no máximo 1 ano, será necessário anexar documento de identificação, CPF e comprovante de residência atualizado do procurador. |
Anexar também o CROQUI DE LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL, o modelo de croqui pode ser baixado em: https://pmt.pi.gov.br/todos-os-documentos/croqui-de-localizacao-do-imovel/
A partir de agora o requerente não precisa ir até a UAP para dar entrada no seu requerimento. Pode dar entrada pelo ambiente do Teresinense Digital.
2. Canais de atendimento para solicitar o serviço
– PESSOALMENTE
Caso o requerente prefira pode comparecer a Unidade de Atendimento ao Público – UAP da Secretaria Municipal de Finanças nos seguinte endereços:
- UAP Centro
- R. Álvaro Mendes, 884 – Centro (Sul), Teresina – PI, 64000-060, (86) 3215-4523
- UAP Leste
- Av. João XXIII, 5325 – Jóquei, Teresina – PI, 64049-010,
– PELO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
Os cidadãos podem peticionar de forma eletrônica o Requerimento através do sistema de Processo Eletrônico. Para isso é preciso que solicite seu cadastro preenchendo um formulário online.
Não possui cadastro? Clique aqui se você ainda não está cadastrado
3. Taxas cobradas
Gratuito.