Informações sobre IPTU – Inscrição, cancelamento de inscrição ou reativação de inscrição NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL

1. O que é o serviço?

Processo administrativo por meio do qual é feita a solicitação de inclusão de imóvel junto ao Cadastro Imobiliário Fiscal, o cancelamento de inscrição ou a reativação de inscrição. Previsão legal: artigos 53 a 60 da LC 4.974/2016

Preencher o requerimento e anexar os documentos obrigatórios comuns a todos os casos, bem como os específicos para cada caso, conforme abaixo:

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS COMUNS A TODOS OS CASOS
Se pessoa física: a) Foto SELF com frente e verso de quaisquer carteiras e/ou documentos com fé pública e equivalentes a documento de identidade em todo o território nacional, b) RG e CPF do requerente; c) comprovante de endereço residencial atualizado; d) DATM ou outro documento que identifique o número da inscrição imobiliária; e) Certidão de registro de imóvel atualizada, com data de emissão de, no máximo, 01 (um) ano ou escritura pública, título de aforamento, contrato de compra e venda, declaração de venda com firma reconhecida do vendedor ou documento equivalente.   OBS: Caso o contribuinte esteja representado por procurador, além do instrumento de procuração particular ou procuração pública, com prazo de validade de no máximo 1 ano, será necessário anexar documento de identificação, CPF e comprovante de residência atualizado do procurador. Se pessoa jurídica: a) Comprovante do CNPJ da pessoa jurídica; b) Contrato Social e último Aditivo ou Estatuto Social e documento de eleição do responsável, que permitam identificar o responsável pela gestão da pessoa jurídica; c) RG e CPF do sócio ou representante legal da pessoa jurídica; d) comprovante de endereço atualizado; e) DATM ou outro documento que identifique o número da inscrição imobiliária; f) Certidão de registro de imóvel atualizada, com data de emissão de, no máximo, 01 (um) ano ou escritura pública, título de aforamento, contrato de compra e venda, declaração de venda com firma reconhecida do vendedor ou documento equivalente. OBS: Caso o contribuinte esteja representado por procurador, além do instrumento de procuração particular ou procuração pública com prazo de validade de no máximo 1 ano, será necessário anexar documento de identificação, CPF e comprovante de residência atualizado do procurador.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS ESPECÍFICOS PARA CASO DE INSCRIÇÃO, ALÉM DOS COMUNS A TODOS OS CASOS
Alvará de construção, Planta baixa aprovada pela SDU, Habite-se, Quadro de áreas, conforme NBR 12.721 e preencher as declarações já incluídas no modelo
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS ESPECÍFICOS, ALÉM DOS COMUNS,  PARA CASO DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO OU REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO CANCELADA
Habite-se, planta baixa, desmembramento ou remembramento aprovado pela SDU, outro documento,
conforme o caso. Anexar também o CROQUI DE LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL, o modelo de croqui pode ser baixado em: https://pmt.pi.gov.br/todos-os-documentos/croqui-de-localizacao-do-imovel/

 

A partir de agora o requerente não precisa ir até a UAP para dar entrada no seu requerimento. Pode dar entrada pelo ambiente do Teresinense Digital.

2. Canais de atendimento para solicitar o serviço

– PESSOALMENTE 

Caso o requerente prefira pode comparecer  a Unidade de Atendimento ao Público – UAP da Secretaria Municipal de Finanças nos seguinte endereços:

  • UAP Centro
    • R. Álvaro Mendes, 884 – Centro (Sul), Teresina – PI, 64000-060, (86) 3215-4523
  • UAP Leste
    • Av. João XXIII, 5325 – Jóquei, Teresina – PI, 64049-010,

– PELO  SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO

Os cidadãos podem peticionar de forma eletrônica o Requerimento através do sistema de Processo Eletrônico. Para isso é preciso que solicite seu cadastro preenchendo um formulário online.

Peticionamento Eletrônico

Não possui cadastro? Clique aqui se você ainda não está cadastrado

3. Taxas cobradas

Gratuito.

Saiba como:

Peticionar Processo Novo

Peticionar em Processo Já Existente