Informações sobre Isenção de IPTU
1. O que é o serviço?
Processo administrativo por meio do qual é feita a solicitação de isenção de IPTU.
Preencher o requerimento e anexar os documentos obrigatórios comuns a todos os casos, bem como os específicos para cada caso, conforme abaixo:
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS COMUNS A TODOS OS CASOS | |
Se pessoa física:
a) Foto SELF com frente e verso de quaisquer carteiras e/ou documentos com fé pública e equivalentes a documento de identidade em todo o território nacional, OBS: Caso o contribuinte esteja representado por procurador, além do instrumento de procuração particular ou procuração pública, com prazo de validade de no máximo 1 ano, será necessário anexar documento de identificação, CPF e comprovante de residência atualizado do procurador. |
Se pessoa jurídica:
a) Comprovante do CNPJ da pessoa jurídica; OBS: Caso o contribuinte esteja representado por procurador, além do instrumento de procuração particular ou procuração pública com prazo de validade de no máximo 1 ano, será necessário anexar documento de identificação, CPF e comprovante de residência atualizado do procurador. |
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS ESPECÍFICOS PARA CADA CASO | |
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A partir de agora o requerente não precisa ir até a UAP para dar entrada no seu requerimento. Pode dar entrada pelo ambiente do Teresinense Digital.
2. Canais de atendimento para solicitar o serviço
– PESSOALMENTE
Caso o requerente prefira pode comparecer a Unidade de Atendimento ao Público – UAP da Secretaria Municipal de Finanças nos seguinte endereços:
- UAP Centro
- R. Álvaro Mendes, 884 – Centro (Sul), Teresina – PI, 64000-060, (86) 3215-4523
- UAP Leste
- Av. João XXIII, 5325 – Jóquei, Teresina – PI, 64049-010,
– PELO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
Os cidadãos podem peticionar de forma eletrônica o Requerimento através do sistema de Processo Eletrônico. Para isso é preciso que solicite seu cadastro preenchendo um formulário online.
Não possui cadastro? Clique aqui se você ainda não está cadastrado
3. Taxas cobradas
Gratuito.