Informações sobre Isenção de IPTU

1. O que é o serviço?

Processo administrativo por meio do qual é feita a solicitação de isenção de IPTU.

Preencher o requerimento e anexar os documentos obrigatórios comuns a todos os casos, bem como os específicos para cada caso, conforme abaixo:

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS COMUNS A TODOS OS CASOS
Se pessoa física:

a) Foto SELF com frente e verso de quaisquer carteiras e/ou documentos com fé pública e equivalentes a documento de identidade em todo o território nacional,
b) RG e CPF do requerente;
c) comprovante de endereço residencial atualizado;
d) DATM ou outro documento que identifique o número da inscrição imobiliária;
e) Certidão de registro de imóvel atualizada, com data de emissão de, no máximo, 01 (um) ano ou escritura pública, título de aforamento, contrato de compra e venda, declaração de venda com firma reconhecida do vendedor ou documento equivalente.

OBS: Caso o contribuinte esteja representado por procurador, além do instrumento de procuração particular ou procuração pública, com prazo de validade de no máximo 1 ano, será necessário anexar documento de identificação, CPF e comprovante de residência atualizado do procurador.

Se pessoa jurídica:

a) Comprovante do CNPJ da pessoa jurídica;
b) Contrato Social e último Aditivo ou Estatuto Social e documento de eleição do responsável, que permitam identificar o responsável pela gestão da pessoa jurídica;
c) RG e CPF do sócio ou representante legal da pessoa jurídica;
d) comprovante de endereço atualizado;
e) DATM ou outro documento que identifique o número da inscrição imobiliária;
f) Certidão de registro de imóvel atualizada, com data de emissão de, no máximo, 01 (um) ano ou escritura pública, título de aforamento, contrato de compra e venda, declaração de venda com firma reconhecida do vendedor ou documento equivalente;
g) documento que identifique o número da inscrição imobiliária.

OBS: Caso o contribuinte esteja representado por procurador, além do instrumento de procuração particular ou procuração pública com prazo de validade de no máximo 1 ano, será necessário anexar documento de identificação, CPF e comprovante de residência atualizado do procurador.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS ESPECÍFICOS PARA CADA CASO
  1. Servidor municipal efetivo – último contra-cheque;
  2. Ex-combatente da 2ª Guerra Mundial – certidão de ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira que tenha servido no teatro de operações de guerra na Itália;
  3. Portador de câncer ou AIDS – Exames médicos com laudos comprobatórios da doença;
  4. Imóveis cedidos gratuitamente à administração direta ou indireta do Município de Teresina – documento que comprove a cessão gratuita do imóvel;
  5. Imóvel tipo Edifício–garagem – planta-baixa e habite-se;
  6. Imóveis tombados – certidão de registo de imóvel atualizada constando a averbação do tombamento e com data de no máximo 01 ano;
  7. Associações de bairros, associações de moradores de bairros, centros comunitários e congêneres – ata de eleição da atual diretoria e CPF e RG do dirigente;
  8. Imóvel residencial localizado na área contida no perímetro do bairro Centro – fatura de água ou energia e Declaração, conforme modelo do anexo VIII, do Decreto nº 19.530/2020, atestando que o imóvel objeto do requerimento de isenção tem destinação exclusivamente residencial;
  9. Imóvel residencial que adote como fonte alternativa de energia o uso de painéis solares fotovoltaicos – cópia do talão de fatura de energia elétrica, emitido pela empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica no Município de Teresina, ou congênere, referente ao período de consumo que compreende a data de 1º de janeiro do exercício em que for protocolizado o requerimento; Laudo técnico assinado por profissional habilitado, que ateste que o sistema de geração tenha capacidade para suprir o equivalente a, no mínimo, 70 % da média mensal do consumo de energia elétrica relativo aos últimos 6 meses anteriores ao requerimento do benefício; e Parecer de acesso emitido pela empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica no Município de Teresina;
  10. Empresa contemplada com incentivo fiscal – decreto de concessão do incentivo fiscal.

A partir de agora o requerente não precisa ir até a UAP para dar entrada no seu requerimento. Pode dar entrada pelo ambiente do Teresinense Digital.

2. Canais de atendimento para solicitar o serviço

– PESSOALMENTE 

Caso o requerente prefira pode comparecer  a Unidade de Atendimento ao Público – UAP da Secretaria Municipal de Finanças nos seguinte endereços:

  • UAP Centro
    • R. Álvaro Mendes, 884 – Centro (Sul), Teresina – PI, 64000-060, (86) 3215-4523
  • UAP Leste
    • Av. João XXIII, 5325 – Jóquei, Teresina – PI, 64049-010,

– PELO  SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO

Os cidadãos podem peticionar de forma eletrônica o Requerimento através do sistema de Processo Eletrônico. Para isso é preciso que solicite seu cadastro preenchendo um formulário online.

Peticionamento Eletrônico

Não possui cadastro? Clique aqui se você ainda não está cadastrado

3. Taxas cobradas

Gratuito.

Saiba como:

Peticionar Processo Novo

Peticionar em Processo Já Existente