Informações sobre ITBI, Laudêmio, Foros -“Emissão” ou “Correção” de CND, Emissão ou Correção de DATM para Transferência ou Inventário e Declaração de Quitação

1. O que é o serviço?

Solicitação de CND para fins de transferência, incluindo os casos de inventário de imóvel foreiro municipal ou solicitaçao de alteração de dados em CND já emitida; solicitação de emissão ou correção de DATM para pagamento do ITBI/FOROS/LAUDÊMIO ou solicitação de correção de dados em DATM já emitido; solicitação de Declaração de quitação de ITBI/FOROS/LAUDÊMIO.

Preencher o requerimento e anexar os documentos obrigatórios comuns a todos os casos, bem como os específicos para cada caso, conforme abaixo:

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS – EMISSÃO OU CORREÇÃO DE CND
       a) Foto SELF com frente e verso de quaisquer carteiras e/ou documentos com fé pública e equivalentes a documento de identidade em todo o território nacional; b) RG e CPF do requerente; c) comprovante de endereço residencial atualizado dos transmitentes e dos adquirentes; d) Certidão de casamento dos transmitentes e adquirentes; e) Registro do imóvel emitido há no máximo 24 meses; f) Minuta de escritura de inventário ou formal de partilha; g) Documento comprobatório da correção a ser feita. OBS: Caso o contribuinte esteja representado por procurador, além do instrumento de procuração particular ou procuração pública, será necessário anexar documento de identificação, CPF e comprovante de residência atualizado do procurador.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS – EMISSÃO OU CORREÇÃO DE DATM
Se pessoa física: a) Foto SELF com frente e verso de quaisquer carteiras e/ou documentos com fé pública e equivalentes a documento de identidade em todo o território nacional do adquirente; b) RG e CPF  dos adquirentes e transmitentes; c) comprovante de endereço residencial atualizado de transmitente e adquirente; d) registro do imóvel expedido há no máximo 24 meses; e) documentos comprobatórios da mutação patrimonial em questão: contrato de compra e venda do imóvel; f) fotos com detalhes internos e externos do imóvel; g) certidão negativa de débitos de IPTU.
OBSERVAÇÕES:
1. Requerimento de ITBI/FOROS/LAUDÊMIO complementar, além da documentação citada acima, anexar contrato com o valor da transação correto, justificar o motivo do pedido, ciente de que está sujeito a multa;
2. Caso o contribuinte esteja representado por procurador, além do instrumento de procuração particular ou procuração pública, será necessário anexar documento de identificação, CPF e comprovante de residência atualizado do procurador
Se pessoa jurídica: a) Comprovante do CNPJ da pessoa jurídica; b) Contrato Social e último Aditivo ou Estatuto Social e documento de eleição do responsável, que permitam identificar o responsável pela gestão da pessoa jurídica; c) RG e CPF do sócio ou representante legal da pessoa jurídica; d) comprovante de endereço atualizado: conta de água ou energia máximo 2 meses anteriores; e) Registro do imóvel expedido há no máximo 24 meses; f) Documentos comprobatórios da mutação patrimonial em questão: contrato de compra e venda do imóvel; g) Certidão negativa de débitos de IPTU; h) fotos com detalhes internos e externos do imóvel.
OBSERVAÇÕES:
1. Requerimento de ITBI/FOROS/LAUDÊMIO complementar, além da documentação citada acima, anexar contrato com o valor da transação correto, justificar o motivo do pedido, ciente de que está sujeito a multa;
2. Caso o contribuinte esteja representado por procurador, além do instrumento de procuração particular ou procuração pública, será necessário anexar documento de identificação, CPF e comprovante de residência atualizado do procurador.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS – DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO
Se pessoa física: a) Foto self com frente e verso de quaisquer carteiras e/ou documentos com fé pública e equivalentes a documento de identidade em todo o território nacional do requerente(adquirente ou  procurador, c) RG e CPF do adquirente; d) comprovante de endereço residencial atualizado;  e) registro do imóvel com data de validade até 24 meses; f) contrato de compra e venda da transação ou documento que comprove a mutação patrimonial; g) boletim de ocorrência da perda do documento, se possível; h) Comprovante de pagamento do ITBI ou número do processo que gerou o DATM extraviado; h) CND de IPTU.
Obs: caso o contribuinte esteja representado por procurador, além do instrumento de procuração particular ou procuração pública, será necessário anexar documento de identificação, CPF e comprovante de residência atualizado do procurador.
Se Pessoa jurídica: a) Comprovante do CNPJ da pessoa jurídica; b) Contrato Social e último Aditivo ou Estatuto Social e documento de eleição do responsável, que permitam identificar o responsável pela gestão da pessoa jurídica; c) RG e CPF do sócio ou representante legal da pessoa jurídica; d) comprovante de endereço atualizado; e) registro do imóvel com data de validade até 24 meses; f) contrato de compra e venda da transação ou documento que comprove a mutação patrimonial; g) boletim de ocorrência da perda do documento, se possível; h) Comprovante de pagamento do ITBI ou número do processo que gerou o DATM extraviado; i) CND de IPTU. OBS: Caso o contribuinte esteja representado por procurador, além do instrumento de procuração particular ou procuração pública, será necessário anexar documento de identificação, CPF e comprovante de residência atualizado do procurador

A partir de agora o requerente não precisa ir até a UAP para dar entrada no seu requerimento. Pode dar entrada pelo ambiente do Teresinense Digital.

2. Canais de atendimento para solicitar o serviço

– PESSOALMENTE 

Caso o requerente prefira pode comparecer  a Unidade de Atendimento ao Público – UAP da Secretaria Municipal de Finanças nos seguinte endereços:

  • UAP Centro
    • R. Álvaro Mendes, 884 – Centro (Sul), Teresina – PI, 64000-060, (86) 3215-4523
  • UAP Leste
    • Av. João XXIII, 5325 – Jóquei, Teresina – PI, 64049-010,

– PELO  SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO

Os cidadãos podem peticionar de forma eletrônica o Requerimento através do sistema de Processo Eletrônico. Para isso é preciso que solicite seu cadastro preenchendo um formulário online.

Peticionamento Eletrônico

Não possui cadastro? Clique aqui se você ainda não está cadastrado

3. Taxas cobradas

Gratuito.

Saiba como:

Peticionar Processo Novo

Peticionar em Processo Já Existente