Informações sobre ITBI – Não incidência
1. O que é o serviço?
Solicitação de reconhecimento de não incidência de ITBI sobre a transmissão de bens ou direitos, conforme artigo 79 da LC 4.974/2016 c/c artigo 16 do Decreto 16.759/2017.
Preencher o requerimento e anexar os documentos obrigatórios comuns a todos os casos, bem como os específicos para cada caso, conforme abaixo:
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS | |
Se pessoa física: a) Foto SELF com frente e verso de quaisquer carteiras e/ou documentos com fé pública e equivalentes a documento de identidade em todo o território nacional; b) RG e CPF do requerente; c) comprovante de endereço residencial atualizado; d) Registro do imóvel; e) Certidão negativa de IPTU; f) Documentos comprobatórios do direito alegado; g) Declaração de que nos próximos dois anos após a incorporação não realizará atividades imobiliárias, a ser comprovado com fiscalização pelo fisco municipal. OBS: Caso o contribuinte esteja representado por procurador, além do instrumento de procuração particular ou procuração pública, será necessário anexar documento de identificação, CPF e comprovante de residência atualizado do procurador. | Se pessoa jurídica: a) Comprovante do CNPJ da pessoa jurídica; b) Contrato Social e último Aditivo ou Estatuto Social e documento de eleição do responsável, que permitam identificar o responsável pela gestão da pessoa jurídica; c) RG e CPF do sócio ou representante legal da pessoa jurídica; d) comprovante de endereço atualizado; e) Registro do imóvel; f) Certidão negativa de IPTU; g) Documentos comprobatórios do direito alegado: DRE – Declaração de Resultado do exercício e Balancetes dos dois últimos exercícios; h) Declaração de que nos próximos dois anos após a incorporação não realizará atividades imobiliárias, a ser comprovado com fiscalização pelo fisco municipal. OBS: Caso o contribuinte esteja representado por procurador, além do instrumento de procuração particular ou procuração pública, será necessário anexar documento de identificação, CPF e comprovante de residência atualizado do procurador. |
A partir de agora o requerente não precisa ir até a UAP para dar entrada no seu requerimento. Pode dar entrada pelo ambiente do Teresinense Digital.
2. Canais de atendimento para solicitar o serviço
– PESSOALMENTE
Caso o requerente prefira pode comparecer a Unidade de Atendimento ao Público – UAP da Secretaria Municipal de Finanças nos seguinte endereços:
- UAP Centro
- R. Álvaro Mendes, 884 – Centro (Sul), Teresina – PI, 64000-060, (86) 3215-4523
- UAP Leste
- Av. João XXIII, 5325 – Jóquei, Teresina – PI, 64049-010,
– PELO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
Os cidadãos podem peticionar de forma eletrônica o Requerimento através do sistema de Processo Eletrônico. Para isso é preciso que solicite seu cadastro preenchendo um formulário online.
Não possui cadastro? Clique aqui se você ainda não está cadastrado
3. Taxas cobradas
Gratuito.