Informações sobre Reconhecimento de Imunidade
1. O que é o serviço?
Solicitação de reconhecimento de benefício previsto no art. 8º, inciso VI da LC 4.974/2016 c/c artigo 5º do Decreto 16.759/2017
Preencher o requerimento e anexar os documentos obrigatórios comuns a todos os casos, bem como os específicos para cada caso, conforme abaixo:
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS | |
a) Comprovante do CNPJ da pessoa jurídica; b) Contrato Social e último Aditivo ou Estatuto Social e documento de eleição do responsável, que permitam identificar o responsável pela gestão da pessoa jurídica; c) RG e CPF do sócio ou representante legal da pessoa jurídica; d) comprovante de endereço atualizado; e) documentos compribatórios do direito alegado. OBS: Caso o contribuinte esteja representado por procurador, além do instrumento de procuração particular ou procuração pública, será necessário anexar documento de identificação, CPF e comprovante de residência atualizado do procurador. |
A partir de agora o requerente não precisa ir até a UAP para dar entrada no seu requerimento. Pode dar entrada pelo ambiente do Teresinense Digital.
2. Canais de atendimento para solicitar o serviço
– PESSOALMENTE
Caso o requerente prefira pode comparecer a Unidade de Atendimento ao Público – UAP da Secretaria Municipal de Finanças nos seguinte endereços:
- UAP Centro
- R. Álvaro Mendes, 884 – Centro (Sul), Teresina – PI, 64000-060, (86) 3215-4523
- UAP Leste
- Av. João XXIII, 5325 – Jóquei, Teresina – PI, 64049-010,
– PELO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
Os cidadãos podem peticionar de forma eletrônica o Requerimento através do sistema de Processo Eletrônico. Para isso é preciso que solicite seu cadastro preenchendo um formulário online.
Não possui cadastro? Clique aqui se você ainda não está cadastrado
3. Taxas cobradas
Gratuito.