Informações sobre o Peticionamento Eletrônico

Orientações Gerais

Antes de iniciar um peticionamento, o usuário externo deve ter atenção aos seguintes pontos:

  • utilizar preferencialmente o navegador web Firefox;
  • ter os arquivos de cada documento já separados em seu computador e prontos para carregar;
  • são  permitidos  apenas  arquivos  em  formato  PDF,  com  tamanho máximo de 3MB cada;
  • é de responsabilidade do usuário externo ou entidade representada a guarda do documento original correspondente;
  • efetuar os procedimentos com margem de segurança necessário para garantir  que  a  conclusão  do  peticionamento  ocorra  em  tempo  hábil  para  atendimento  do  prazo  processual  pertinente,  tendo  em  vista  que:
    • formalmente,   o   horário   do   peticionamento   –   que,   inclusive,   constará   expressamente   no   Recibo   Eletrônico   de   Protocolo correspondente – será  o  do  final  de  seu  processamento,  ou  seja,  com a protocolização dos documentos efetivada; 
    • todas as operações anteriores à conclusão do peticionamento são meramente  preparatórias  e  não  são  consideradas  para  qualquer tipo de comprovação ou atendimento de prazo;
    • consideram-se  tempestivos  os  atos  praticados  até  as  23  horas  e  59  minutos  e  59  segundos  do  último  dia  do  prazo,  considerado  sempre o horário oficial de Brasília, independente do fuso horário em que se encontre o usuário externo;
    • não ultrapassar uma hora entre o carregamento do primeiro documento e o último. O sistema elimina automaticamente os arquivos carregados e não concluídos nesse limite de tempo, considerando-os como temporários.
    • a PMT e seus Órgãos poderão exigir, a seu critério, até que decaia seu direito de rever os atos praticados no processo, a exibição, no prazo de cinco dias, do original em papel de documento digitalizado no âmbito do órgão ou enviado por usuário externo por meio de peticionamento eletrônico;
    • observar os períodos de manutenção programada, que serão realizadas, preferencialmente, no período de 0 hora dos sábados às 22 horas dos domingos ou da 0 hora às 6 horas nos demais dias da semana, ou qualquer outro tipo de indisponibilidade do sistema.  
  • Caso o documento exista originalmente em meio físico (papel), deve ser digitalizado pelo interessado para que seja peticionado.

Somente depois que o cadastro for liberado será possível logar na página de Acesso Externo (recomenda-se utilizar o navegador web Firefox).

Para acessar o sistema clique no link abaixo:

Acesso para Usuários Externos

Saiba como:

Peticionar Processo Novo

Peticionar em Processo Já Existente