Informações sobre o Peticionamento Eletrônico
Orientações Gerais
Antes de iniciar um peticionamento, o usuário externo deve ter atenção aos seguintes pontos:
- utilizar preferencialmente o navegador web Firefox;
- ter os arquivos de cada documento já separados em seu computador e prontos para carregar;
- são permitidos apenas arquivos em formato PDF, com tamanho máximo de 3MB cada;
- é de responsabilidade do usuário externo ou entidade representada a guarda do documento original correspondente;
- efetuar os procedimentos com margem de segurança necessário para garantir que a conclusão do peticionamento ocorra em tempo hábil para atendimento do prazo processual pertinente, tendo em vista que:
- formalmente, o horário do peticionamento – que, inclusive, constará expressamente no Recibo Eletrônico de Protocolo correspondente – será o do final de seu processamento, ou seja, com a protocolização dos documentos efetivada;
- todas as operações anteriores à conclusão do peticionamento são meramente preparatórias e não são consideradas para qualquer tipo de comprovação ou atendimento de prazo;
- consideram-se tempestivos os atos praticados até as 23 horas e 59 minutos e 59 segundos do último dia do prazo, considerado sempre o horário oficial de Brasília, independente do fuso horário em que se encontre o usuário externo;
- não ultrapassar uma hora entre o carregamento do primeiro documento e o último. O sistema elimina automaticamente os arquivos carregados e não concluídos nesse limite de tempo, considerando-os como temporários.
- a PMT e seus Órgãos poderão exigir, a seu critério, até que decaia seu direito de rever os atos praticados no processo, a exibição, no prazo de cinco dias, do original em papel de documento digitalizado no âmbito do órgão ou enviado por usuário externo por meio de peticionamento eletrônico;
- observar os períodos de manutenção programada, que serão realizadas, preferencialmente, no período de 0 hora dos sábados às 22 horas dos domingos ou da 0 hora às 6 horas nos demais dias da semana, ou qualquer outro tipo de indisponibilidade do sistema.
- Caso o documento exista originalmente em meio físico (papel), deve ser digitalizado pelo interessado para que seja peticionado.
Somente depois que o cadastro for liberado será possível logar na página de Acesso Externo (recomenda-se utilizar o navegador web Firefox).
Para acessar o sistema clique no link abaixo:
Saiba como:
Peticionar em Processo Já Existente