Informações sobre Recursos de Infrações

1. O que é o serviço?

Caso um condutor cometa alguma infração de trânsito pode interpor dois tipos de recurso: Defesa de autuação e Recurso de penalidade de multa de trânsito. Os dois recursos são interpostos em dois momentos distintos:

a) Quando a infração ainda não foi registrada como multa (boleto):

O recurso cabível é a Defesa de Autuação que é o processo onde o cidadão não concorda ou considera injusta a penalidade que lhe foi imposta pelo cometimento de infração de trânsito, antes dessa chegar como uma multa (boleto). Isso porque primeiro, a infração é autuada e depois penalizada e vira uma multa. Logo, o cidadão solicita esse serviço quando a infração é notificada, ainda não em forma de cobrança. Este recurso deve ser solicitado quando o condutor não concordar ou considerar injusta a autuação de infração de trânsito, de modo a solicitar o seu cancelamento por meio da apresentação de documentos que julgue necessários e que comprovem suas alegações.

A Defesa de Autuação deverá conter as seguintes informações:

  • Ser dirigida ao Órgão Executivo de Trânsito da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito, Av. Pedro Freitas, 1227 – vermelha, CEP: 64018-201;
  • Identificação do Interessado ou de seu representante legal, mediante procuração;
  • Informação do domicilio do requerente;
  • Requerimento de Defesa com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
  • Data e assinatura do requerente;
  • Cópia dos seguintes documentos:
    • Notificação de Autuação ou documento equivalente;
    • Carteira Nacional de Habilitação ou outro documento de identificação;
    • Documento do Veículo;
    • Quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação;
    • Procuração quando for o caso e outros documentos que jugar necessário para melhorar a compreensão de sua defesa. Exemplo: CRVL, boletim de ocorrência e etc.

Fique atento, pois o prazo para a Defesa de Autuação e indicação de condutor é de no mínimo 30 dias a partir do recebimento da notificação de autuação.

b) Quando a infração foi registrada como multa (boleto) e há discordância com a mesma.

Nesse caso, o condutor deve entrar com o recurso de penalidade de multa de trânsito que é o processo administrativo por meio do qual o interessado ou seu representante manifesta sua discordância à multa aplicada.

Em caso de recurso de PENALIDADE, o mesmo deverá ser encaminhado a JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI, na STRANS, acompanhado de formulário de requerimento e cópia dos seguintes documentos:

  • Notificação de Penalidade (frente e verso);
  • Carteira de Identidade, CPF, Carteira Nacional de Habilitação;
  • Documentos do Veículo
  •  Sendo o proprietário do Veículo Pessoa Jurídica, um documento comprovando a representação do requerente (Estatuto, Contrato Social, Procuração e etc.);
  • Outros documentos que considerar necessário para justificar o recurso.

O prazo para interposição de recurso perante à JARI, será a data do vencimento da notificação de penalidade.

Após o vencimento da notificação de penalidade o valor a ser pago será acrescido de juros de mora conforme Art. 284 § 4º da Lei 13.281/2016.

2. Canais de atendimento para solicitar o serviço

– PELO APLICATIVO  TERESINENSE DIGITAL

O aplicativo Teresinense Digital dá ao Cidadão a comodidade de realizar a sua Defesa de Atuação sem precisar sair de casa, para isso basta que o Cidadão acesse a loja de aplicativos do seu celular. O aplicativo está disponível tanto para aparelhos com sistema Android bem como o sistema operacional da Apple utilizado pelo Iphone e Ipad.

Veja como instalar no seu dispositivo:

Android

  1. No smartphone ou tablet Android, abra o app Google Play
  2. Pesquise pelo app Teresinense Digital .
  3. Toque em “Instalar”.

Iphone/ Ipad

  1. No iPhone ou iPad, abra a App Store.
  2. Pesquise pelo app Teresinense Digital .
  3. Instale o app.

– PESSOALMENTE 

Caso o Cidadão prefira pode comparecer  a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito, Av. Pedro Freitas, 1227 – vermelha, CEP: 64018-201 para protocolar a sua Defesa de Autuação.

– PELO  SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO

A Prefeitura de Teresina permite ao Cidadão peticionar de forma eletrônica a Defesa de Atuação através do sistema de Processo Eletrônico. Para isso é preciso que o Cidadão solicite seu cadastro preenchendo um formulário online.

Peticionamento Eletrônico

Não possui cadastro? Clique aqui se você ainda não está cadastrado

3. Taxas cobradas

Gratuito.