Informações sobre Recursos de Infrações
1. O que é o serviço?
Caso um condutor cometa alguma infração de trânsito pode interpor dois tipos de recurso: Defesa de autuação e Recurso de penalidade de multa de trânsito. Os dois recursos são interpostos em dois momentos distintos:
a) Quando a infração ainda não foi registrada como multa (boleto):
O recurso cabível é a Defesa de Autuação que é o processo onde o cidadão não concorda ou considera injusta a penalidade que lhe foi imposta pelo cometimento de infração de trânsito, antes dessa chegar como uma multa (boleto). Isso porque primeiro, a infração é autuada e depois penalizada e vira uma multa. Logo, o cidadão solicita esse serviço quando a infração é notificada, ainda não em forma de cobrança. Este recurso deve ser solicitado quando o condutor não concordar ou considerar injusta a autuação de infração de trânsito, de modo a solicitar o seu cancelamento por meio da apresentação de documentos que julgue necessários e que comprovem suas alegações.
A Defesa de Autuação deverá conter as seguintes informações:
- Ser dirigida ao Órgão Executivo de Trânsito da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito, Av. Pedro Freitas, 1227 – vermelha, CEP: 64018-201;
- Identificação do Interessado ou de seu representante legal, mediante procuração;
- Informação do domicilio do requerente;
- Requerimento de Defesa com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
- Data e assinatura do requerente;
- Cópia dos seguintes documentos:
- Notificação de Autuação ou documento equivalente;
- Carteira Nacional de Habilitação ou outro documento de identificação;
- Documento do Veículo;
- Quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação;
- Procuração quando for o caso e outros documentos que jugar necessário para melhorar a compreensão de sua defesa. Exemplo: CRVL, boletim de ocorrência e etc.
Fique atento, pois o prazo para a Defesa de Autuação e indicação de condutor é de no mínimo 30 dias a partir do recebimento da notificação de autuação.
b) Quando a infração foi registrada como multa (boleto) e há discordância com a mesma.
Nesse caso, o condutor deve entrar com o recurso de penalidade de multa de trânsito que é o processo administrativo por meio do qual o interessado ou seu representante manifesta sua discordância à multa aplicada.
Em caso de recurso de PENALIDADE, o mesmo deverá ser encaminhado a JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI, na STRANS, acompanhado de formulário de requerimento e cópia dos seguintes documentos:
- Notificação de Penalidade (frente e verso);
- Carteira de Identidade, CPF, Carteira Nacional de Habilitação;
- Documentos do Veículo
- Sendo o proprietário do Veículo Pessoa Jurídica, um documento comprovando a representação do requerente (Estatuto, Contrato Social, Procuração e etc.);
- Outros documentos que considerar necessário para justificar o recurso.
O prazo para interposição de recurso perante à JARI, será a data do vencimento da notificação de penalidade.
Após o vencimento da notificação de penalidade o valor a ser pago será acrescido de juros de mora conforme Art. 284 § 4º da Lei 13.281/2016.
2. Canais de atendimento para solicitar o serviço
– PELO APLICATIVO TERESINENSE DIGITAL
O aplicativo Teresinense Digital dá ao Cidadão a comodidade de realizar a sua Defesa de Atuação sem precisar sair de casa, para isso basta que o Cidadão acesse a loja de aplicativos do seu celular. O aplicativo está disponível tanto para aparelhos com sistema Android bem como o sistema operacional da Apple utilizado pelo Iphone e Ipad.
Veja como instalar no seu dispositivo:
- No smartphone ou tablet Android, abra o app Google Play
- Pesquise pelo app Teresinense Digital .
- Toque em “Instalar”.
- No iPhone ou iPad, abra a App Store.
- Pesquise pelo app Teresinense Digital .
- Instale o app.
– PESSOALMENTE
Caso o Cidadão prefira pode comparecer a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito, Av. Pedro Freitas, 1227 – vermelha, CEP: 64018-201 para protocolar a sua Defesa de Autuação.
– PELO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
A Prefeitura de Teresina permite ao Cidadão peticionar de forma eletrônica a Defesa de Atuação através do sistema de Processo Eletrônico. Para isso é preciso que o Cidadão solicite seu cadastro preenchendo um formulário online.
Não possui cadastro? Clique aqui se você ainda não está cadastrado
3. Taxas cobradas
Gratuito.