Informações sobre a Solicitação da Certidão de Acessibilidade

1. O que é o serviço?

Processo administrativo para solicitação da Certidão de Acessibilidade em adequação à Lei Municipal nº 5.467/2019 e Decreto nº 20.042/2020 com a finalidade de obter a referida certidão que viabilizará a emissão e renovação de Alvarás de Funcionamento, fazendo-se cumprir a legislação e tornando viável o acesso universal às edificações.

A Lei nº 5.467, de 18 de dezembro de 2019 estabelece normas gerais de acessibilidade para adequação do procedimento para concessão e renovação de alvará, visando cumprir o art. 60, § 1º, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

De acordo com o art. 2, fica criada a Certidão de Acessibilidade como documento comprobatório da obediência às normas de acessibilidade e requisito necessário à obtenção do Alvará de Funcionamento no Município de Teresina.

Segundo o art. 3 da Lei, a certificação de acessibilidade consiste na apresentação e verificação da documentação obrigatória, abaixo definida:

I – Autodeclaração: é o documento, conforme modelo disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Teresina – PMT, assinado pelo proprietário do estabelecimento, afirmando que cumpriu os requisitos de acessibilidade de seu estabelecimento para fins de concessão e renovação do alvará de funcionamento, sendo de sua inteira responsabilidade o conhecimento das normas, a adequação do estabelecimento a elas, bem como a manutenção destas características, no que diz respeito à acessibilidade;
II – Laudo Técnico: é o documento, conforme modelo disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Teresina, emitido por profissional habilitado com registro profissional em conselho competente e acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, que atesta a acessibilidade de um estabelecimento, para fins de concessão e renovação do alvará de funcionamento, sendo de inteira responsabilidade do proprietário e do profissional contratado o conhecimento das normas, a adequação do estabelecimento a elas, bem como a manutenção destas características no que diz respeito à acessibilidade;
III – Laudo de Verificação após vistoria de acessibilidade: é documento emitido após a vistoria prévia solicitada pelo requerente e feita por servidor público municipal competente no local do empreendimento, conforme modelo a ser disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Teresina, que comprova que o estabelecimento atende as condições de acessibilidade atestadas por profissional habilitado e aferido em RRT ou ART apresentada.

Os estabelecimentos, no que diz respeito à acessibilidade, são classificados por esta Lei em baixa, média e alta complexidade, clique no link abaixo e veja a Classificação das atividades conforme complexidade de acordo com a  Lei nº 5.467, de 18 de dezembro de 2019:

Classificação das atividades conforme complexidade

No âmbito da Prefeitura de Teresina por meio das Superintendência de Desenvolvimento Urbano, os cidadãos podem requerer a Certidão de Acessibilidade de acordo com cada região:

  • SDU – LESTE
  • SDU – SUDESTE
  • SDU – CENTRO/NORTE
  • SDU – SUL

Para outorga da Certidão de Acessibilidade, o requerente observará o seguinte quanto à apresentação de documentos:

I – será exigida apenas Autodeclaração nas hipóteses a seguir relacionadas:

a) atividades consideradas de baixa complexidade constantes no Anexo Único da Lei;
b) estabelecimentos cujas atividades não são exercidas no local, desde que não exista atendimento ao público;
c) os Microempreendedores Individuais – MEI que não exerçam atividades consideradas de alta complexidade;
d) os profissionais autônomos.

II – para as atividades consideradas de média complexidade, constantes no Anexo Único da Lei, o requerente anexará o Laudo Técnico de acessibilidade acompanhado da respectiva ART ou RRT;
III – para as atividades consideradas de alta complexidade, constantes no Anexo Único da Lei, o requerente anexará o Laudo técnico de acessibilidade, com respectiva ART ou RRT, solicitando vistoria de acessibilidade da Prefeitura Municipal de Teresina a ser feita por seus órgãos competentes.

2. Canais de atendimento para solicitar o serviço

– PELO  SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO 

A Prefeitura de Teresina permite ao Cidadão peticionar de forma eletrônica  a Solicitação da Certidão de Acessibilidade do sistema de Processo Eletrônico.

Para isso é preciso que o Cidadão solicite seu cadastro preenchendo um formulário online.

Peticionamento Eletrônico

Não possui cadastro? Clique aqui se você ainda não está cadastrado

– PESSOALMENTE 

Caso o Cidadão prefira pode comparecer  a Superintendência de Desenvolvimento Urbano de sua região nos seguintes endereços:

  • SDU – LESTE
    • Endereço: Av. Zequinha Freire, 370 – Uruguai, Teresina – PI, 64057-310
      Horário: Seg a Sex, 07h30 às 13:30
      Telefone: (86) 3215-7874
  • SDU – CENTRO/NORTE
    • Endereço: R. Clodoaldo Freitas, 664 – Norte – Centro (Sul), Teresina – PI, 64000-360
      Horário: Seg a Sex, 07h30 às 13:30
      Telefone: (86) 3215-7462
  • SDU – SUDESTE
    • Endereço: Av. Dep. Paulo Ferraz, 1895 – Beira Rio, Teresina – PI, 64075-535
      Horário: Seg a Sex, 07h30 às 13:30
      Telefone: (86) 3215-7855
  • SDU-SUL
    • Endereço: Av. Barão de Gurguéia, 2630 – São Pedro, Teresina – PI, 64019-352
      Horário: Seg a Sex, 07h30 às 13:30
      Telefone: (86) 3215-766

3. Taxas cobradas

Gratuito.

Saiba como:

Peticionar Processo Novo

Peticionar em Processo Já Existente